CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS




A Feso se preocupa com a privacidade dos seus dados pessoais

Seja bem-vindo ao Portal de Privacidade Feso, um ambiente para você entender a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados e informar-se sobre o nosso compromisso com a sua segurança.

Tratamento de Dados Pessoais na Feso

A Feso realiza operações de tratamento de dados pessoais alinhadas ao melhor interesse e direitos dos titulares dos dados e se compromete em seguir as disposições referentes à segurança e às boas práticas da legislação vigente, no que tange à proteção dos dados pessoais tratados pela Fundação e por todas as suas Mantidas.

A LGPD tem por objetivo estabelecer princípios e requisitos acerca das atividades de tratamento de dados pessoais e se aplica a qualquer operação de tratamento de dados, estejam eles em meio digital ou não, realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços localizados em território nacional.

A Lei ainda confere direitos aos titulares de dados pessoais e, consequentemente, gera aos Controladores e Operadores novas obrigações.

Encarregado de Proteção de Dados

O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Feso, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é o Secretário Executivo Diógenes Soares Lima, que atuará como canal de comunicação entre o controlador Feso, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).

Caso precise de qualquer suporte ou tenha dúvidas, pedidos ou sugestões em relação aos seus dados coletados, entre em contato pelo e-mail: encarregadolgpd@unifeso.edu.br.

Conforme disposto no artigo 41 da LGPD, as atribuições do encarregado são:

  • I - confirmação da existência de tratamento;
  • II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • III - orientar os colaboradores do Instituto a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • IV - executar outras eventuais atribuições determinadas pela Diretoria relacionadas à função ou que venham a ser estabelecidas em normas complementares emitidas pela autoridade nacional.

Princípios Legais Previstos pela LGPD

  • I – finalidade específica e informada ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • II – adequação às finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • III – necessidade do tratamento limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
  • IV – livre acesso, fácil e gratuito dos titulares sobre a forma e a duração do tratamento;
  • V – qualidade dos dados, garantindo aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade;
  • VI – transparência, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e seus responsáveis;
  • VII – segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • VIII – prevenção contra danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • IX – não discriminação, impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • X – responsabilização, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O capítulo III da LGPD trata dos Direitos dos Titulares de Dados Pessoais que podem ser exercidos a qualquer momento mediante requisição:

  • I - confirmação da existência de tratamento;
  • II - acesso aos dados;
  • III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
  • VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

Observação: Os direitos instituídos nos incisos VI, VIII e IX são aplicáveis apenas nos casos em que o tratamento de dados for executado com base na hipótese legal do consentimento.

Conceitos importantes

TRATAMENTO DE DADOS

Toda operação realizada com dados pessoais (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração).

DADOS PESSOAIS

Toda e qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

DADO SENSÍVEL

Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

ANONIMIZAÇÃO

Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

CONSENTIMENTO

Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

CONTROLADOR

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões em relação a todo o processo de tratamento dos dados, define sua finalidade e o tempo de armazenamento.

DPO

Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar o Controlador sobre as melhores práticas em relação ao tratamento de dados.

OPERADOR

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

TITULAR

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto do tratamento.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

É o órgão da administração pública indireta que ficará responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de aplicar sanções por descumprimento da lei, mediante processo administrativo.

LGPD - Lei nº 13.709-2018
Portaria - Comitê de Implementação

Página “Em Construção”.

Encarregado de Proteção de Dados Pessoais: Diógenes Soares Lima
encarregadolgpd@unifeso.edu.br.



Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.