CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS




A Feso se preocupa com a privacidade dos seus dados pessoais

Seja bem-vindo ao Portal de Privacidade Feso, um ambiente para você entender a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados e informar-se sobre o nosso compromisso com a sua segurança.

A Feso realiza operações de tratamento de dados pessoais alinhadas ao melhor interesse e direitos dos titulares dos dados e se compromete em seguir as disposições referentes à segurança e às boas práticas da legislação vigente, no que tange à proteção dos dados pessoais tratados pela Fundação e por todas as suas Mantidas.

A LGPD tem por objetivo estabelecer princípios e requisitos acerca das atividades de tratamento de dados pessoais e se aplica a qualquer operação de tratamento de dados, estejam eles em meio digital ou não, realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços localizados em território nacional.

A Lei ainda confere direitos aos titulares de dados pessoais e, consequentemente, gera aos Controladores e Operadores novas obrigações.
 

Encarregado de Proteção de Dados


O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Feso, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é o Secretário Executivo Diógenes Soares Lima, que atuará como canal de comunicação entre o controlador Feso, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).

Caso precise de qualquer suporte ou tenha dúvidas, pedidos ou sugestões em relação aos seus dados coletados, entre em contato pelo e-mail: encarregadolgpd@unifeso.edu.br.

Conforme disposto no artigo 41 da LGPD, as atribuições do encarregado são:
I - confirmação da existência de tratamento;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os colaboradores do Instituto a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar outras eventuais atribuições determinadas pela Diretoria relacionadas à função ou que venham a ser estabelecidas em normas complementares emitidas pela autoridade nacional.
 

Princípios legais previstos pela LGPD

 

I – finalidade específica e informada ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – adequação às finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – necessidade do tratamento limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
IV – livre acesso, fácil e gratuito dos titulares sobre a forma e a duração do tratamento;
V – qualidade dos dados, garantindo aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade;
VI – transparência, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e seus responsáveis;
VII – segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII – prevenção contra danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX – não discriminação, impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X – responsabilização, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

 

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
 

I – finalidade específica e informada ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – adequação às finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – necessidade do tratamento limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
IV – livre acesso, fácil e gratuito dos titulares sobre a forma e a duração do tratamento;
V – qualidade dos dados, garantindo aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade;
VI – transparência, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e seus responsáveis;
VII – segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII – prevenção contra danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX – não discriminação, impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X – responsabilização, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
 

Conceitos importantes

 

Tratamento de dados pessoais - Toda operação realizada com dados pessoais (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração).

Dados pessoais - Toda e qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sensível - Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
 
Anonimização - Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
 
Consentimento - Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
 
Controlador - Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões em relação a todo o processo de tratamento dos dados, define sua finalidade e o tempo de armazenamento.
 
Encarregado de proteção de dados – DPO - Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar o Controlador sobre as melhores práticas em relação ao tratamento de dados.
 
Operador - Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
 
Titular dos dados pessoais - Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto do tratamento.

 

Autoridade nacional de proteção de dados

 

É o órgão da administração pública indireta que ficará responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de aplicar sanções por descumprimento da lei, mediante processo administrativo.

 

LGPD - Lei nº 13.709-2018
Portaria - Comitê de Implementação

Página “Em Construção”.

Encarregado de Proteção de Dados Pessoais: Diógenes Soares Lima
encarregadolgpd@unifeso.edu.br.



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