A Feso é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída pelo decreto-lei municipal no 2, de 20 de janeiro de 1966, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pelo decreto-lei no 1356, de 27 de junho de 1991, reconhecida de Utilidade Pública Estadual pelo decreto-lei no 98, de 5 de setembro de 1969 e reconhecida de Utilidade Pública Federal pelo decreto no 88.747, de 23 de setembro de 1983. A Feso, à qual cabe a gestão financeira e patrimonial de todas as suas unidades acadêmicas, assistenciais e administrativas, tem por finalidade instalar e manter estabelecimentos de ensino de todos os graus, especialmente de nível superior; criar e manter serviços educativos e assistenciais; promover e incentivar a difusão das iniciativas, eventos e realizações de caráter cultural, instalando e mantendo órgãos especializados para este fim; promover cursos, seminários, simpósios e conferências de cunho educacional e criar e manter centros de pesquisas nos diversos campos de suas atividades. Os órgãos que constituem a Feso são os Conselhos Deliberativo, Curador e Diretor, cujos componentes não recebem remuneração pelos serviços prestados no exercício de seus cargos, sendo-lhes ainda vedada qualquer participação nos resultados econômicos da Fundação.
Sua sede funciona no Campus Antonio Paulo Capanema de Souza, na Avenida Alberto Torres, 111 – Alto – Teresópolis, RJ – CEP 25.964-004. Telefone: (21) 2641-7000.
O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da instituição, cujas decisões são irrecorríveis. Elege os componentes do Conselho Diretor e do Conselho Curador. É constituído por componentes efetivos e representativos, em número mínimo de 30 e máximo de 50. Os componentes representativos são pessoas físicas que representam as entidades que recebem do Conselho Deliberativo o direito a voto.
O Conselho Curador é o órgão de controle interno da Feso, eleito pelo Conselho Deliberativo.
O Conselho Diretor da Feso é constituído por 7 componentes efetivos do Conselho Deliberativo da instituição, eleito para um mandato de 4 anos. O Conselho Diretor designa o Diretor Geral da Feso e o Reitor do Unifeso. Em suas reuniões o Conselho Diretor acompanha, avalia e orienta a execução das políticas administrativas e acadêmicas do Centro Universitário.
A Diretoria Geral da Feso é o órgão executivo da instituição.